- 1 -O acesso a recursos naturais, que incluem os recursos biológicos e genéticos, seus derivados e subprodutos, o ar, a água, os minerais e o solo, para fins científicos e localizados no domínio público e privado da Região Autónoma dos Açores, é feito mediante consentimento prévio informado nos termos regulados pelo presente diploma.
- 2 -O consentimento prévio informado depende de licença ou de autorização administrativas e a respetiva atribuição é regulada nos termos dos artigos seguintes.
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