O titular do Certificado de Conformidade transferido fica adstrito ao cumprimento de todas as obrigações a que o anterior titular se encontrava vinculado, nomeadamente as relativas ao CCPI, ao Identificador Único e ao Certificado de Conformidade, bem como a todas as formas de contratualização efetuadas entre a Região Autónoma dos Açores e o titular do Certificado de Conformidade objeto da transferência operada.
Artigo 23.º — Obrigações
Vigente desde: 05/11/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2012