A Região Autónoma dos Açores e os titulares dos Certificados de Conformidade devem acordar os eventuais mecanismos e meios que facultem o conhecimento dos resultados científicos decorrentes do estudo das amostras de recursos naturais acedidos ou recolhidos, nomeadamente os decorrentes dos contratos referidos no artigo seguinte.
Artigo 24.º — Colaboração
Vigente desde: 05/11/2012
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