Os lugares de direção intermédia do 1.º grau do Gabinete do Secretário Regional constam do mapa anexo único ao presente Decreto Regulamentar Regional, do qual faz parte integrante.
Artigo 11.º — Quadro de cargos de direção
Vigente desde: 22/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2012