- 1 -A Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais adota o sistema centralizado de gestão de recursos humanos, doravante designado por sistema centralizado de gestão, aos seguintes órgãos e serviços da administração direta:
- a)O Gabinete do Secretário Regional;
- b)A Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- c)A Direção Regional de Florestas e Conservação da Natureza;
- d)A Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente;
- e)A Direção Regional de Pescas.
- 2 -O sistema centralizado de gestão instituído pelo presente diploma é de tipo misto, organizado segundo dois regimes diferenciados, de acordo com o seguinte:
- a)Regime centralizado, em relação aos trabalhadores dos serviços referidos no número anterior com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados em carreiras e categorias gerais, bem como subsistentes e de regime especial, nestes dois últimos casos, desde que o conteúdo funcional não respeite a atribuições próprias dos respetivos órgãos e serviços;
- b)Regime descentralizado, em relação aos trabalhadores dos serviços referidos no número anterior em carreiras e categorias especiais cujo conteúdo funcional não respeite a atribuições desses serviços, em que se incluem, designadamente, a carreira de guarda florestal.
- 3 -Os trabalhadores integrados no regime centralizado são concentrados na Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, através de lista nominativa aprovada por despacho do Secretário Regional do Ambiente e Recursos Naturais, podendo ser afetos a qualquer dos serviços referidos no n.º 1 do presente artigo, consoante as necessidades de pessoal, nos termos do artigo 5.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/M, de 4 de junho.
- 4 -Os trabalhadores integrados no regime descentralizado permanecem inseridos nos mapas de pessoal dos respetivos serviços a que pertencem, não lhes sendo aplicável o disposto no número anterior.
- 5 -O recrutamento de trabalhadores para postos de trabalho que se encontram abrangidos pelo regime centralizado é feito para a Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, sem prejuízo de ser determinado no aviso de publicação do procedimento ou no pedido de utilização de reservas de recrutamento o órgão ou serviço ao qual o trabalhador ficará afeto, através da referência ao respetivo mapa de pessoal onde o posto de trabalho se encontra previsto.
- 6 -A lista nominativa referida no n.º 3 será atualizada de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 5.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/M, de 4 de junho, bem como sempre que haja saída definitiva de trabalhadores abrangidos no regime centralizado da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, procedendo-se, neste caso, à sua eliminação da referida lista.
Artigo 12.º — Sistema centralizado de gestão de recursos humanos
Vigente desde: 22/08/2012
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2012