- 1 -Compete especialmente ao diretor da IRE:
- a)Elaborar os planos estratégico plurianual e anual de atividades, com identificação dos objetivos a atingir pelo serviço, bem como assegurar, controlar e avaliar a sua execução, submetendo-os, assim como aos relatórios de execução, à aprovação do Secretário Regional;
- b)Assegurar a representação da IRE junto de organismos regionais, nacionais e internacionais;
- c)Representar a IRE e praticar todos os atos preparatórios das decisões finais cuja competência seja do Secretário Regional;
- d)Superintender na utilização racional das instalações afetas ao serviço, bem como velar pela sua conservação e manutenção e pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
- e)Gerir a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos afetos à IRE, bem como promover as aquisições necessárias no âmbito das suas competências;
- f)Gerir os meios humanos, elaborar e executar o plano de gestão previsional, bem como o correspondente plano de formação, e afetar o pessoal em função do plano anual de atividades e dos projetos e trabalhos em curso;
- g)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica da IRE, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
- h)Promover a realização das inspeções ordinárias, bem como das inspeções extraordinárias, devidamente autorizadas;
- i)Propor a realização de inquéritos e sindicâncias, nomeadamente em resultado de ações inspetivas, bem como instaurar processos disciplinares, nos termos da lei, em consequência de ações inspetivas realizadas pela IRE;
- j)Nomear os instrutores de processos de competência da IRE, designadamente o resultante da instrução de processos solicitados pelas escolas, nos termos do n.º 2, do artigo 208.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;
- k)Mandar reformular os processos disciplinares e decidir sobre os processos de suspeição ou escusa;
- l)Elaborar e apresentar ao Secretário Regional de Educação, até julho, o relatório anual de atividades;
- m)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei.
- 2 -Nas suas ausências e impedimentos, o diretor é substituído pelo diretor de serviços da Inspeção (DSI).
- 3 -O diretor poderá delegar, nos termos da lei, no pessoal afeto à IRE as competências que entender por convenientes.
Artigo 21.º — Competências do diretor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/01/2020
Original
Em vigor de 11/11/2015 a 09/01/2020