- 1 -São órgãos Consultivos da SRE:
- a)O Conselho Regional de Educação e Formação Profissional (CREFP);
- b)O Conselho Desportivo da Região Autónoma da Madeira (CDRAM);
- c)O Conselho da Secretaria Regional de Educação (CSRE);
- d)O Conselho da Juventude (CJ).
- 2 -A composição dos órgãos previstos nas alíneas a), b) e d) do número anterior consta de diploma próprio.
Artigo 9.º — Órgãos Consultivos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/01/2020
Original
Em vigor de 11/11/2015 a 09/01/2020