- 1 -Para a prossecução da sua missão, a DRPRGOP tem as seguintes atribuições:
- a)Prestar à Direção Regional do Equipamento Social e Conservação, o apoio técnico e administrativo, que lhe for solicitado, que não se inclua nas atribuições próprias da mesma;
- b)Prestar, na área das suas atribuições, o apoio administrativo e logístico no âmbito da identificação dos imóveis necessários à concretização das obras públicas, a executar pelos serviços da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus;
- c)Coordenar, na sua área setorial, a preparação e acompanhamento da execução dos planos anuais e plurianuais dos investimentos;
- d)Emitir pareceres e informações jurídicas, promover a preparação de projetos de diplomas e de outros atos normativos, e prestar apoio jurídico no domínio das suas atribuições;
- e)Coordenar e acompanhar a tramitação processual dos diferentes procedimentos administrativos de contratação pública sujeita ao regime jurídico aplicável aos contratos públicos;
- f)[Revogado];
- g)Assegurar a gestão dos recursos humanos e das instalações afetas à Direção Regional, bem como da Direção Regional do Equipamento Social e Conservação;
- h)Promover e coordenar, no domínio da sua atuação, os estudos necessários à fundamentação e formulação das propostas setoriais de políticas públicas cometidas à Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus e desenvolver as medidas necessárias à sua implementação;
- i)Assegurar a divulgação, dentro da sua área funcional, das leis, regulamentos, instruções, diretivas, despachos e demais normas jurídicas e contratuais, necessárias ao seu normal funcionamento;
- j)Programar e coordenar a implementação de medidas conducentes a promover de forma permanente e integrada, a inovação, a modernização e a política de qualidade do setor das obras públicas, dos edifícios e equipamentos públicos que não se inclua nas atribuições próprias dos demais serviços.
- 2 -Incumbe em especial à DRPRGOP no âmbito da gestão, pessoal e controlo orçamental, as seguintes atribuições:
- a)Coordenar a gestão dos recursos humanos, orçamentais, e patrimoniais móveis não mecânicos, assegurando os procedimentos administrativos dessa gestão;
- b)Coordenar e executar o procedimento relativo à cabimentação e processamento de despesas da Direção Regional do Equipamento Social e Conservação e da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas e todas aquelas que se encontram no centro financeiro desta última, relativas a contratos da extinta Secretaria Regional do Equipamento Social, que não transitaram para outros departamentos.
Artigo 3.º — Atribuições
RevogadoVersão 3Vigente desde: 29/04/2026