A DRE prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos pedagógicos e didáticos, para as atividades da educação pré-escolar, escolar, extraescolar e as modalidades especiais de educação;
- b)Coordenar o processo de desenvolvimento curricular e adequá-lo às especificidades do sistema educativo regional;
- c)Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos pedagógicos e didáticos, para a promoção do sucesso e prevenção do abandono escolar;
- d)Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos pedagógicos e didáticos, para as atividades de enriquecimento curricular, designadamente desporto escolar, educação artística e tecnologias educativas;
- e)Coordenar o processo de apreciação, seleção e adoção de manuais escolares;
- f)Coordenar a integração de disciplinas, ofertas formativas, programas disciplinares e conteúdos programáticos de índole regional nos planos curriculares nacionais;
- g)Coordenar o processo de avaliação externa das aprendizagens dos alunos, sem prejuízo das competências próprias do júri nacional de exames do Ministério da Educação;
- h)Promover a investigação científica e a publicação de trabalhos científicos ou estudos técnicos, nomeadamente estudos de acompanhamento e avaliação no âmbito do desenvolvimento e da inovação curricular, da qualidade do ensino e das aprendizagens e dos projetos pedagógicos transversais ao sistema educativo regional;
- i)Coordenar a implementação e o desenvolvimento da intervenção precoce na infância em parceria, nomeadamente, com os serviços de saúde e de segurança social;
- j)Coordenar o funcionamento de estabelecimentos de educação e ensino de referência para a educação bilingue de alunos surdos e no domínio da visão, bem como unidades de ensino estruturado para a educação de alunos com perturbações do espectro do autismo e unidades de apoio especializado para a educação de alunos com multideficiência e surdo-cegueira;
- k)Coordenar a implementação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão desenvolvidas pelos estabelecimentos de educação e ensino, em colaboração com as famílias, serviços de saúde, segurança social e outras instituições;
- l)Assegurar e acompanhar a preformação, a formação profissional, o emprego protegido ou apoiado, tendo em vista a inserção na vida ativa dos jovens com necessidades educativas especiais;
- m)Desenvolver ações de sensibilização junto da comunidade, tendo como objetivo reforçar os mecanismos necessários a uma educação inclusiva, promotora do sucesso de todos e de cada um;
- n)Coordenar e acompanhar os serviços de apoio técnico especializado;
- o)Coordenar o processo de formação contínua do pessoal docente e não docente;
- p)Apoiar e acompanhar os estabelecimentos de educação e ensino particular e cooperativo, instituições particulares de solidariedade social e escolas profissionais privadas;
- q)Conceder a atribuição de paralelismo pedagógico e de autonomia pedagógica aos estabelecimentos de ensino básico e secundário particular e cooperativo e decidir sobre a alteração ou extinção dessa concessão;
- r)Emitir parecer no âmbito pedagógico e didático, relativo aos processos de concessão de autorização provisória ou definitiva de funcionamento de estabelecimentos de educação e de ensino particular e cooperativo, instituições particulares de solidariedade social e escolas profissionais privadas, ou sobre a alteração ou extinção dessa concessão;
- s)Prestar apoio à Direção Regional responsável pela área da administração e gestão escolar, na definição do número de vagas a considerar nos concursos de pessoal docente dos estabelecimentos de educação e ensino não superior e instituições de educação especial;
- t)Colaborar com outros serviços e organismos na definição e organização dos recursos humanos e materiais afetos à Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia;
- u)Elaborar propostas e emitir parecer sobre propostas e projetos de diplomas que versem matérias das suas atribuições;
- v)Assegurar o cumprimento pelos estabelecimentos de educação e de ensino particular e cooperativo, instituições particulares de solidariedade social e escolas profissionais privadas, das normas constantes da Lei de Bases do Sistema Educativo, dos respetivos diplomas de desenvolvimento e da legislação regional, nomeadamente em matéria de inscrições, matrículas, avaliação, assiduidade e regime disciplinar de alunos;
- w)Promover, estabelecer e desenvolver protocolos e parcerias estratégicas com entidades regionais, nacionais e internacionais que desenvolvam ações e projetos no âmbito das suas atribuições.