- 1 -O presente diploma regulamenta a medida Jovem Investidor, doravante designada por medida, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2023/A, de 31 de maio, a qual visa contribuir para a diversificação e regeneração do tecido empresarial, através do apoio a projetos em empresas recém-criadas por jovens empreendedores que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento e que contribuam para a diversificação e renovação do tecido empresarial, estimulando o fortalecimento de uma cultura empresarial baseada no conhecimento e na inovação.
- 2 -A medida é financiada pelo Programa Açores 2030, no seu objetivo específico 1.3 - Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das pequenas e médias empresas (PME), bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos.
- 3 -As tipologias de ação, tipologias de intervenção, tipologias de operação mobilizadas pela presente medida são as seguintes:
- a)Tipologia de ação denominada de «Investimento empresarial produtivo» que inclui as tipologias de intervenção seguintes:
- i)«Inovação Produtiva» que contempla a tipologia de operação «Investimento Empresarial Produtivo (SI)»;
- ii)«Inovação das Empresas» que contempla a tipologia de operação «Criação de Novas Empresas e Negócios (SI) (RA)»;
- iii)«Investimento de Base Territorial» que contempla a tipologia de operação «Criação, Expansão ou Modernização de Micro e Pequenas Empresas (SI)»;
- b)Tipologia de ação denominada de «Qualificação e internacionalização das Empresas», que inclui a tipologia de intervenção «Qualificação e Internacionalização das Empresas - Qualificação» que, por sua vez, contempla a tipologia de operação «Qualificação das Empresas (SI)».
- a)Tipologia de ação denominada de «Investimento empresarial produtivo» que inclui as tipologias de intervenção seguintes:
Artigo 1.º — Objeto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/04/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2025
Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/A - 1.ª Série(14/04/2025)
Original