- 1 -A Direção Regional da Juventude, doravante designada por DRJ, é o serviço da SRJHE com competência em matéria de juventude.
- 2 -A DRJ tem por missão, nas matérias da sua competência, estudar, propor, executar, coordenar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação das políticas do Governo Regional de e para a juventude.
- 3 -A DRJ é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 25.º — Natureza e missão
Vigente desde: 18/11/2024
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