- 1 -Ao Secretário Regional da Juventude, Habitação e Emprego, doravante designado por secretário regional, compete:
- a)Assegurar a representação da SRJHE;
- b)Dirigir, superintender e coordenar a ação dos vários órgãos e serviços integrados na SRJHE;
- c)Propor, definir e fazer executar as políticas regionais, nos setores que integram as atribuições e competências da SRJHE;
- d)Definir e propor as políticas de organização e funcionamento dos serviços e de gestão de recursos humanos, bem como executar as ações necessárias à sua concretização;
- e)Promover formas de cooperação, assistência e coordenação de ações com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- f)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei e por outros atos normativos.
- 2 -O secretário regional pode delegar as competências que julgar convenientes, com faculdade de subdelegação, no respetivo chefe do gabinete, nos adjuntos, assim como nos responsáveis pelos diversos serviços integrados na SRJHE, designadamente a competência para a prática de atos correntes de administração ordinária.
- 3 -Para efeitos do referido no número anterior, e sem prejuízo do disposto na lei, consideram-se atos de gestão corrente os que respeitem à gestão de pessoal, do equipamento, dos recursos orçamentais e outros que constituam simples condição de exercício de competências.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024