- 1 -À DRH compete:
- a)Estudar a situação habitacional, visando a formulação de propostas de medidas de política legislativa e regulamentar;
- b)Preparar o plano regional de habitação e os planos anuais e plurianuais do setor;
- c)Dinamizar, na Região Autónoma dos Açores, as medidas de política financeira do setor e contribuir para o financiamento de programas habitacionais de interesse social e de reabilitação urbana promovidos pelos setores público, cooperativo e privado;
- d)Acompanhar a execução de medidas e programas de promoção habitacional, de acordo com os planos e normativos aprovados;
- e)Gerir e conservar o parque habitacional social do domínio privado da Região Autónoma dos Açores, concretizando a política social de habitação;
- f)Apoiar o Governo Regional na definição das políticas de arrendamento social e alienação do parque habitacional do domínio privado da Região Autónoma dos Açores;
- g)Fomentar projetos e ações de recuperação e regeneração do parque habitacional;
- h)Realizar obras que, por conveniência, sejam executadas em regime de administração direta;
- i)Fiscalizar as obras do setor habitacional promovidas pela Região Autónoma dos Açores, quer em regime de empreitada quer em regime de administração direta;
- j)Celebrar contratos de desenvolvimento entre a administração regional autónoma e a administração local, nos termos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto, na sua atual redação, que estabelece o regime de cooperação técnica e financeira entre a administração regional e a administração local, bem como acordos de colaboração, protocolos e contratos de cooperação com quaisquer instituições particulares não lucrativas para o desenvolvimento de políticas habitacionais;
- k)Promover, implementar e avaliar os planos de habitação e de reabilitação urbana da responsabilidade do setor público, assim como as medidas e instrumentos de política de habitação e reabilitação urbana;
- l)Participar e dinamizar redes nacionais de análise e avaliação das intervenções nos setores da habitação e da reabilitação urbana;
- m)Atribuir subsídios e outras formas de apoio e incentivo ao arrendamento urbano;
- n)Conceder comparticipações destinadas ao financiamento de ações e de programas nas suas áreas de atribuições, designadamente relativos à aquisição, construção e reabilitação de imóveis do património habitacional do domínio privado da Região Autónoma dos Açores;
- o)Celebrar contratos de desenvolvimento ou contratos-programa nos domínios da habitação e da reabilitação e revitalização urbanas;
- p)Participar em sociedades, fundos de investimento imobiliário, consórcios ou outras formas de associação que prossigam fins na sua área de atribuições, designadamente relativos à gestão do património habitacional do domínio privado da Região Autónoma dos Açores, à habitação de interesse social e à reabilitação urbana;
- q)Gerir programas específicos que lhe sejam cometidos, nomeadamente no domínio do apoio ao arrendamento, da gestão e da reabilitação urbana;
- r)Assegurar a conservação do seu património habitacional e atribuir as habitações, que constituem o património habitacional da Região Autónoma dos Açores, em regime de propriedade ou de arrendamento, segundo os regimes legalmente fixados;
- s)Adquirir ou arrendar imóveis destinados a alojar pessoas em situação de carência habitacional ou instalar equipamentos de utilização coletiva em bairros sociais;
- t)Contratualizar com pessoas coletivas ou particulares a alocação de habitações ou edifícios para fins habitacionais de interesse social;
- u)Apoiar e incentivar a execução de ações de reabilitação e revitalização urbanas de promoção pública, privada ou cooperativa;
- v)Acompanhar a execução dos projetos habitacionais de interesse social por ela financiados ou subsidiados;
- w)Desenvolver ações formativas, de informação e de apoio técnico nos domínios da habitação, da reabilitação e da revitalização urbanas;
- x)Gerir operações e programas específicos de reabilitação e revitalização urbanas;
- y)Acompanhar os empreendimentos financiados por programas habitacionais de interesse social;
- z)Celebrar contratos de desenvolvimento ou contratos-programa no domínio da habitação de custos controlados;
- aa)Participar em sociedades que tenham como objeto a promoção habitacional, a construção e, ou, urbanização, assim como a gestão de habitação;
- bb)Propor a alienação de habitações que fazem parte do património habitacional social do domínio privado da Região Autónoma dos Açores e, bem assim, de solos ou de lotes de terreno destinados à construção de habitação social e de custos controlados, em regime de reserva de propriedade;
- cc)Assegurar a manutenção e a conservação do património habitacional da Região Autónoma dos Açores;
- dd)Propor medidas que visem a uniformização da gestão do parque habitacional da Região Autónoma dos Açores;
- ee)Verificar a conformidade com os objetivos da habitação social dos planos de utilização dos terrenos objeto de alienação nos termos da alínea bb);
- ff)Estudar soluções nos campos técnico, económico e social, tendo em consideração as carências existentes, as condições socioeconómicas da população e o equilíbrio entre conforto, custo e durabilidade das habitações;
- gg)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -Para a prossecução das competências genericamente referidas no número anterior, e quando o caráter multidisciplinar das atividades a desenvolver o justifique, podem ser criados grupos de trabalho constituídos por trabalhadores afetos à DRH.
Artigo 33.º — Competências
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