- 1 -Para a prossecução da sua missão, a SRJHE integra os órgãos e serviços seguintes:
- a)Órgãos Consultivos: Conselho de Juventude dos Açores;
- b)Serviços Executivos Centrais:
- i)Direção de Serviços Administrativos e Financeiros;
- ii)Gabinete de Assuntos Jurídicos;
- iii)Gabinete de Recursos Digitais;
- iv)Gabinete da Comunicação;
- v)Centro de Artesanato e Design dos Açores;
- vi)Observatório do Emprego e Qualificação Profissional;
- vii)Gabinete de Defesa do Consumidor;
- viii)Direção Regional da Juventude;
- ix)Direção Regional da Habitação;
- x)Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego;
- c)Serviços de controlo, auditoria e fiscalização:
- i)Inspeção Regional das Atividades Económicas;
- ii)Inspeção Regional do Trabalho;
- d)Serviços Executivos Periféricos:
- i)Serviço de Ilha das Flores;
- ii)Serviço de Ilha do Faial;
- iii)Serviço de Ilha do Pico;
- iv)Serviço de Ilha de São Jorge;
- v)Serviço de Ilha da Graciosa;
- vi)Serviço de Ilha de Santa Maria.
- 2 -Na dependência da SRJHE, na tutela direta do secretário regional, funciona o Fundo Regional do Emprego, doravante designado por FRE, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com as atribuições que lhe estão cometidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2003/A, de 6 de maio.
- 3 -Sob a tutela do secretário regional funciona, também, o Centro de Qualificação dos Açores, IPRA., dotado de autonomia administrativa e financeira, e de património próprio, cuja organização e funcionamento constam de diploma próprio.
Artigo 4.º — Estrutura
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024