- 1 -Ao Setor Técnico de Conservação Patrimonial da Ilha Terceira, doravante designada por STCPIT, compete:
- a)Gerir e coordenar, em colaboração com o STCP, todas as intervenções de conservação e reabilitação do parque habitacional da ilha da Terceira;
- b)Fiscalizar e acompanhar, em colaboração com o STCP, as empreitadas de reabilitação de imóveis pertencentes ao património habitacional da ilha Terceira e demais equipamentos e infraestruturas;
- c)Elaborar relatórios de vistoria a imóveis que se encontrem em situação de risco, bem como no âmbito da ocorrência de calamidades na ilha Terceira;
- d)Elaborar relatórios ou emitir pareceres sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- e)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O STCPIT é dirigido por um chefe de setor, cargo de direção específica de 2.º grau, designado, para o efeito, por despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 49.º — Setor Técnico de Conservação Patrimonial da Ilha Terceira
Vigente desde: 18/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2024
Referências (1)
- Artigo 6.º