- 1 -À Divisão de Recursos Humanos, doravante designada por DRHu, compete:
- a)Dar apoio ao gabinete do secretário regional, sempre que solicitado;
- b)Assegurar a gestão dos trabalhadores da SRJHE, incluindo a execução das ações referentes ao recrutamento, gestão corrente e mobilidade;
- c)Colaborar na preparação do plano anual de formação, tendo em atenção as necessidades gerais e específicas dos diversos serviços da SRJHE, bem como promover ações de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal afeto à SRJHE;
- d)Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho, em colaboração com os restantes serviços da SRJHE;
- e)Elaborar anualmente a proposta de mapa de recrutamento de pessoal;
- f)Assegurar a execução de todas as ações de constituição e de extinção da relação jurídica de emprego público;
- g)Instruir os processos relativos às prestações sociais dos trabalhadores e dos seus familiares, a acidentes de trabalho e a doenças profissionais;
- h)Apreciar e informar sobre questões de administração de pessoal, passar certidões e assegurar a execução do expediente respetivo;
- i)Proceder aos recrutamentos anuais de acordo com o mapa anual global de recrutamentos autorizados, bem como manter atualizados os registos de alteração de posicionamento remuneratório dos trabalhadores;
- j)Definir e avaliar indicadores de gestão de recursos humanos, bem como realizar estudos periódicos relativos à aplicação de medidas conducentes à racionalização dos recursos humanos;
- k)Organizar e manter atualizada a informação relativa aos recursos humanos, à aplicação da avaliação do desempenho e a elaboração do balanço social dos trabalhadores da SRJHE;
- l)Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores da SRJHE;
- m)Assegurar, em colaboração com a DSAF, a realização das ações e execução das tarefas respeitantes ao processamento de todas as remunerações dos trabalhadores da SRJHE;
- n)Colaborar em ações tendentes ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
- o)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DRHu é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A DRHu integra o Núcleo Técnico de Recursos Humanos.
Artigo 8.º — Divisão de Recursos Humanos
Vigente desde: 18/11/2024
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