- 1 -A Direção Regional da Saúde, designada abreviadamente por DRS, tem por missão regulamentar, ordenar e coordenar as atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, definir as condições técnicas para a adequada prestação de cuidados de saúde, planear e programar a política regional para a qualidade no Sistema Regional de Saúde, assegurar a elaboração, acompanhar e monitorizar a execução do Plano Regional de Saúde e das relações nacionais e internacionais da SRS.
- 2 -As atribuições, orgânica e funcionamento da DRS constam de diploma próprio.
- 3 -A DRS é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 10.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 27/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2024