O disposto no n.º 5 do artigo 5.º produz efeitos reportados a 17 de outubro de 2023, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data em conformidade com o disposto no presente diploma.
Artigo 20.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 27/09/2024
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