- 1 -O Gabinete do Secretário Regional e serviços dependentes abreviadamente designado por Gabinete, tem por missão coadjuvá-lo no exercício das suas funções, assegurando o planeamento e os apoios técnico, estratégico, jurídico, financeiro e administrativo necessários ao exercício das suas competências.
- 2 -O Gabinete é composto pelos membros do Gabinete nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2024/M, de 12 de julho, a designar por despacho do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil, compreendendo ainda as unidades orgânicas que funcionam sob a sua direta dependência.
- 3 -São atribuições do Gabinete:
- a)Apoiar técnica, estratégica, jurídica, financeira e administrativamente o Secretário Regional;
- b)Assegurar o expediente do Gabinete, nomeadamente, na articulação e interligação funcional com os serviços que integram a SRS;
- c)Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional;
- d)Promover as boas práticas de gestão de documentação nos serviços do Gabinete, e proceder à recolha, tratamento e conservação dos arquivos;
- e)Assegurar o desenvolvimento das atribuições conferidas à Unidade de Gestão nos termos do artigo 75.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, de 29 de julho, e do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2024/M, de 12 de julho;
- f)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas e ou delegadas pelo Secretário Regional.
- 4 -O Gabinete é coordenado e dirigido pelo chefe do Gabinete que representa o Secretário Regional, exceto nos atos de caráter pessoal, e exerce ainda as competências delegadas por despacho daquele.
- 5 -Nas suas ausências e impedimentos o chefe do Gabinete é substituído pelo adjunto para o efeito designado pelo Secretário Regional.
Artigo 8.º — Gabinete do Secretário Regional e serviços dependentes
Vigente desde: 27/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2024