- 1 -A candidatura ao concurso é apresentada diretamente pelo interessado ou através do seu representante legal, mediante o preenchimento de formulário próprio.
- 2 -A candidatura é submetida à respetiva entidade de enquadramento até ao termo do prazo fixado para o efeito, através de uma das formas seguintes:
- a)Eletronicamente, na plataforma da Segurança Social, através do sítio da Internet app.seg-social.pt;
- b)Requerimento presencial apresentado junto dos serviços de atendimento da entidade de enquadramento.
- 3 -A candidatura é acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Documento de identificação do interessado e/ou do representante legal;
- b)Decisão judicial decretada no âmbito de processo de maior acompanhado, ou cópia do comprovativo da instauração da ação de maior acompanhado, quando aplicável;
- c)Declaração comprovativa da composição do agregado familiar, nos termos definidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual;
- d)Declaração relativa à situação laboral dos membros do agregado familiar;
- e)Declaração emitida pelo ISSA, IPRA, que discrimine os apoios e as prestações sociais das quais o candidato beneficia, bem como o respetivo agregado familiar;
- f)Declaração, sob compromisso de honra, que ateste o não recebimento de apoios sociais regionais destinados a um fim idêntico ao da candidatura;
- g)Atestado médico de incapacidade multiúso, ou outro documento idóneo, que comprove o grau de incapacidade ou a perda de locomoção;
- h)Declaração comprovativa de residência fiscal do candidato, emitida pela Autoridade Tributária;
- i)Comprovativo da inscrição no Sistema Regional de Saúde;
- j)Documento onde conste resultado de teste genético, ou outro documento idóneo que comprove a condição de saúde que fundamenta o acesso aos apoios;
- k)Declaração da situação contributiva do candidato regularizada perante a Segurança Social;
- l)Declaração da situação tributária do candidato regularizada perante a Autoridade Tributária;
- m)Comprovativos de entrega das duas últimas Declarações Modelo 3 do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e respetivas notas de liquidação, do candidato e do respetivo agregado familiar, nos termos previstos no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares;
- n)Outros documentos que o candidato entenda pertinentes para a análise da sua candidatura.
- 4 -A candidatura é admitida condicionalmente nas situações em que o candidato entregue, juntamente com a sua candidatura, documento comprovativo de que aguarda a informação do seu grau de dependência e/ou decisão judicial de acompanhamento.
- 5 -Nos casos em que o cuidador ao domicílio seja nomeado pelo indivíduo diagnosticado com a doença de Machado-Joseph, além dos documentos previstos no n.º 3, é entregue a seguinte documentação, relativa ao cuidador ao domicílio:
- a)Número de identificação civil e número de identificação da segurança social;
- b)Certificado de habilitações literárias;
- c)Registo criminal atualizado;
- d)Certificado de participação na formação básica prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 39/2023/A, de 23 de novembro, ou compromisso escrito atestando que, caso a candidatura seja aprovada, será realizada a formação, em sequência de convocatória para o efeito;
- e)Documento, emitido pela entidade bancária, comprovativo do número internacional de conta bancária, doravante designado por IBAN.
- 6 -A não apresentação dos documentos referidos no presente artigo, ou o posterior não reconhecimento da situação de dependência ou de perda de locomoção, determinam a exclusão da candidatura.
- 7 -O modelo do formulário a que se refere o n.º 1 consta do anexo i ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 13.º — Admissão ao concurso
Vigente desde: 07/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2026