- 1 -A qualquer altura, podem ser solicitados esclarecimentos, documentos ou outros instrumentos suplementares que se considerem necessários à boa compreensão da candidatura e da situação socioeconómica do candidato.
- 2 -Os esclarecimentos e suprimentos a que se refere o número anterior são remetidos pelo candidato, ou pelo seu representante legal, no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 14.º — Esclarecimentos e suprimento de candidaturas
Vigente desde: 07/09/2026
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Em vigor desde 07/09/2026