- 1 -O cálculo do rendimento per capita do agregado familiar (RC) é apurado com recurso à seguinte fórmula:
RC = (RAF/12-D)/N
sendo que:
RC = Rendimento per capita;
RAF = Rendimento do agregado familiar (anual);
D = Despesas mensais fixas;
N = Número de elementos do agregado familiar.
- 2 -Para efeitos do presente regime, são considerados os rendimentos do candidato e do seu agregado familiar previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual, e constituem o agregado familiar as pessoas referidas no artigo 4.º do referido diploma legal.
Artigo 16.º — Cálculo do rendimento per capita
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