- 1 -A equipa técnica coadjuva a entidade de enquadramento no exercício das funções previstas no artigo anterior, nos termos do presente regulamento.
- 2 -No âmbito das suas funções, a equipa técnica participa na avaliação das necessidades do indivíduo diagnosticado com a doença de Machado-Joseph, bem como na elaboração, acompanhamento, execução, monitorização e avaliação do respetivo PIC.
- 3 -A equipa técnica articula a sua intervenção com o indivíduo diagnosticado com a doença de Machado-Joseph, a respetiva família, o cuidador ao domicílio e os demais intervenientes no processo, assegurando o acompanhamento de proximidade necessário à adequada execução do PIC.
- 4 -A equipa técnica propõe à entidade de enquadramento a revisão ou atualização do PIC sempre que identifique alterações nas necessidades do indivíduo diagnosticado com a doença de Machado-Joseph ou outras circunstâncias suscetíveis de afetar o respetivo conteúdo ou execução.
Artigo 20.º — Funções da equipa técnica
Vigente desde: 07/09/2026
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Em vigor desde 07/09/2026