- 1 -Do processo do indivíduo diagnosticado com a doença de Machado-Joseph consta a seguinte documentação:
- a)Processo clínico;
- b)Relatório social;
- c)Identificação do cuidador ao domicílio;
- d)Preenchimento de uma ficha de registo que contenha o número de horas e respetiva distribuição semanal, com as atividades executadas e ou a executar;
- e)Registos dos contactos efetuados com o indivíduo diagnosticado com a doença de Machado-Joseph, ou o representante legal, familiares ou pessoa de referência, serviços, entre outros;
- f)Registos de reuniões e dos contactos com outros serviços;
- g)Registo de situações anómalas;
- h)Encaminhamentos;
- i)Cópias das comunicações dirigidas ao próprio e a outras entidades;
- j)Avaliação da qualidade e satisfação do serviço, por parte do indivíduo diagnosticado com a doença de Machado-Joseph, ou do seu representante legal e familiares;
- k)Registos de todas as transações efetuadas pelo indivíduo diagnosticado com a doença de Machado-Joseph, sustentados por comprovativos documentais, entregas e devoluções de numerário, com dupla validação, nos termos definidos no PIC;
- l)Outras informações, elementos e documentos considerados relevantes pelos intervenientes.
- 2 -O processo individual é de acesso restrito, nos termos da legislação vigente em matéria de proteção de dados pessoais.
Artigo 24.º — Processo individual
Vigente desde: 07/09/2026
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Em vigor desde 07/09/2026