- 1 -Constituem encargo do Fundo Regional de Abastecimento as despesas para o seu funcionamento e todas as outras necessárias à execução deste decreto.
- 2 -Compete ao conselho directivo, mediante a assinatura do presidente e de um vogal, autorizar a realização de despesas até ao montante de 100000$00.
ARTIGO 11.º — (Realização de despesas)
Vigente desde: 13/05/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/1980