Estabelece a definição, natureza, organização e funcionamento do Fundo Regional de Abastecimento
(Definição e natureza do Fundo)
O Fundo Regional de Abastecimento, abreviadamente designado por FRA, é um organismo de coordenação e intervenção económica com personalidade jurídica e dotado de autonomia administrativa e financeira, integrado na Secretaria Regional do Comércio e Indústria, e reger-se-á pelos Decretos Regionais n.os 6/78/A, de 30 de Março, e 2/79/A, de 26 de Fevereiro, pelo presente diploma e ainda, naquilo que estiver omisso, pela lei geral aplicável.
(Órgãos)
O Fundo Regional de Abastecimento disporá de um único órgão, designado por conselho directivo.
(Competência do conselho directivo)
Além das atribuições referidas no artigo 4.º do Decreto Regional n.º 6/78/A, de 30 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regional n.º 2/79/A, de 26 de Fevereiro, competirá ao conselho directivo:
(Reuniões)
(Gratificações e outros abonos)
Os membros do conselho directivo terão direito a gratificação e a abonos de transportes e de ajudas de custo, enquanto no desempenho das suas funções, nas condições que vierem a ser fixadas em despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Pública, das Finanças e do Comércio e Indústria.
(Competência do presidente)
(Substituição do presidente)
Nas suas ausências ou impedimentos temporários, o presidente será substituído pelo vogal por ele designado, assumindo este último os poderes daquele outro enquanto durar a ausência ou impedimento.
(Receitas do Fundo)
Constituem receitas do Fundo Regional de Abastecimento, além das inscritas no orçamento da Região e das que sejam recebidas através dos organismos de coordenação económica:
(Cobrança das receitas)
(Autorizações do Governo Regional)
Ficam dependentes de autorização do Governo Regional a criação, alteração ou extinção de quaisquer fontes de receita do Fundo, bem como a autorização para contrair empréstimos.
(Realização de despesas)
(Dúvidas)
Aprovado pelo Governo Regional em 26 de Março de 1980.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Abril de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.