Constituem receitas do Fundo Regional de Abastecimento, além das inscritas no orçamento da Região e das que sejam recebidas através dos organismos de coordenação económica:
- a)As taxas e diferenciais dos custos ou de preços, que já existam ou venham a ser criados na Região Autónoma dos Açores, que lhe sejam destinados por qualquer disposição legal, regulamento ou despacho;
- b)As taxas e diferenciais de custos ou de preços que incidam sobre produtos consumidos na Região mas sejam cobrados no continente;
- c)Os juros e rendimentos de capitais e bens próprios;
- d)Os subsídios ou quaisquer outras receitas que lhe sejam entregues;
- e)Os empréstimos contraídos.