- 1 -O pessoal do IRASC é o constante do quadro anexo a este diploma e agrupa-se de acordo com a seguinte classificação:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico-profissional e administrativo;
- e)Pessoal auxiliar.
- 2 -As condições de ingresso, acesso e carreira profissional do pessoal do quadro do IRASC são, para as respectivas categorias, estabelecidas no Decreto Regulamentar Regional n.º 25/81/A, de 15 de Abril, e na legislação regional e geral complementar.
Artigo 13.º — (Quadros e classificação do pessoal)
Vigente desde: 03/05/1982
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Em vigor desde 03/05/1982