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- 3 -Os membros do conselho coordenador têm direito a transportes e ajudas de custo correspondentes à letra D da escala do funcionalismo público, e aqueles que não forem funcionários públicos ou trabalhadores das cooperativas terão ainda direito a senhas de presença, a fixar por despacho conjunto do presidente do Governo Regional, do Secretário Regional das Finanças e do Secretário Regional da Administração Pública.
Artigo 8.º — (Funcionamento)
Vigente desde: 03/05/1982
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/1982