A actividade de armazenista a que se refere o artigo anterior pode ser exercida por comerciantes em nome individual ou por sociedades comerciais, desde que, além das exigências de carácter geral para o exercício da actividade comercial, satisfaçam os seguintes requisitos:
- a)Possuam instalações que reúnam as indispensáveis condições de sanidade e de higiene e que estejam dotadas de apetrechamento compatível com os fins da actividade a exercer e com a capacidade de armazenagem apropriada, tendo, nomeadamente, em atenção o disposto na alínea seguinte;
- b)Mantenham as exigências mínimas permanentes em relação aos produtos da sua actividade, nos termos que forem determinados por portaria do Governo Regional;
- c)Organizem e mantenham contas-correntes para o registo diário de entradas e saídas quer dos produtos vínicos quer das matérias-primas em relação às quais tal for determinado.