Ao SMEM compete assegurar a conservação e reparação das máquinas, embarcações, aparelhagem e demais bens de apetrechamento marítimo da DRP.
Artigo 16.º — Serviço de Manutenção de Equipamento Marítimo
Vigente desde: 31/12/1986
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1986