Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Portos, da Secretaria Regional do Plano
Natureza
A Direcção Regional de Portos, abreviadamente designada no presente diploma por DRP, é um serviço dependente da SRP, no âmbito do sector da actividade portuária e dos transportes marítimos, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Atribuições
Genericamente, incumbe à DRP apoiar o secretário regional da tutela na execução da política definida pelo Governo Regional (GR) para o sector e assegurar, de acordo com as orientações superiormente definidas, a exploração e o desenvolvimento das infra-estruturas portuárias da RAM e dos serviços complementares destas.
Competência
Área de jurisdição
A área de jurisdição da DRP abrange as zonas terrestres e marítimas afectas à exploração dos portos e à execução e conservação das obras dos portos da RAM.
Estrutura
A DRP ocmpreende:
Competência
Atribuições
Ao SPF incumbe assegurar e coordenar o funcionamento das infra-estruturas e dos serviços portuários a seu cargo, de acordo com os objectivos fixados.
Estrutura
O SPF compreende:
Director do Porto do Funchal
Atribuições
Ao SPPS incumbe assegurar e coordenar o funcionamento das infra-estruturas e dos serviços portuários a seu cargo, de acordo com os objectivos fixados.
Estrutura
O SPPS compreende:
Director do Porto de Porto Santo
Divisão de Transportes Marítimos
Compete à DTM realizar os serviços de transporte marítimo de passageiros e mercadorias determinados pelo GR.
Gabinete Técnico
Ao GT compete auxiliar e apoiar o director regional de Portos em matérias de carácter técnico e científico que exijam preparação específica, elaborando os estudos e pareceres que lhe forem solicitados e ainda as actividades de estudo, planeamento, execução, reparação e fiscalização de obras.
Serviço de Manutenção de Equipamento Terrestre
Ao SMET compete assegurar a conservação e reparação das máquinas, viaturas, aparelhagem e demais bens de apetrechamento mecânico da DRP.
Serviço de Manutenção de Equipamento Marítimo
Ao SMEM compete assegurar a conservação e reparação das máquinas, embarcações, aparelhagem e demais bens de apetrechamento marítimo da DRP.
Serviço Financeiro e Patrimonial
Serviço de Pilotagem
O serviço público de pilotagem da RAM continuará a reger-se, na parte aplicável, pelas disposições do Regulamento dos Serviços de Pilotagem dos Portos e Barras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 360/78, de 27 de Novembro, e do Regulamento de Serviços e Taxas, constante do anexo IV Estatuto do INPP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 361/78, da mesma data, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 240/79, de 24 de Maio, e 273/79, de 9 de Junho.
Serviço de Pessoal
Ao S. Pes. incumbe coordenar a gestão dos recursos humanos e assegurar os procedimentos administrativos dessa gestão, nomeadamente:
Serviço Administrativo
Ao SA compete assegurar o apoio administrativo, designadamente o registo, encaminhamento e arquivo de expediente.
Classificação
Ingresso e carreira
À excepção do pessoal de pilotagem e de informática, as condições de ingresso, acesso e carreira profissional, o provimento e as suas formas das várias categorias de pessoal da DRP são regulados pelo disposto no Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho, e legislação complementar deste e, subsidiariamente, pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e demais legislação complementar ou subsequente.
Pessoal de pilotagem
Pessoal de informática
O regime da carreira do pessoal de informática da DRP reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio, e demais legislação subsequente.
Receitas e despesas
Gestão financeira e patrimonial
Segurança dos portos
A segurança dos portos da RAM será assegurada por efectivos da Polícia de Segurança Pública destacados pelo respectivo comando e dependendo funcionalmente do director regional de Portos.
Mapa anexo a que se refere o artigo 21.º
(ver documento original)