- 1 -O SFP compreende as seguintes secções:
- a)Facturação;
- b)Contabilidade;
- c)Património e Aprovisionamento.
- 2 -Adstrita ao SFP funciona a tesouraria, sob a responsabilidade de um tesoureiro.
Artigo 17.º — Serviço Financeiro e Patrimonial
Vigente desde: 31/12/1986
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Em vigor desde 31/12/1986