O serviço público de pilotagem da RAM continuará a reger-se, na parte aplicável, pelas disposições do Regulamento dos Serviços de Pilotagem dos Portos e Barras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 360/78, de 27 de Novembro, e do Regulamento de Serviços e Taxas, constante do anexo IV Estatuto do INPP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 361/78, da mesma data, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 240/79, de 24 de Maio, e 273/79, de 9 de Junho.
Artigo 18.º — Serviço de Pilotagem
Vigente desde: 31/12/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1986