Ao S. Pes. incumbe coordenar a gestão dos recursos humanos e assegurar os procedimentos administrativos dessa gestão, nomeadamente:
- a)Elaborar as processos relativos ao movimento de pessoal;
- b)Elaborar e manter em ordem e devidamente actualizados o ficheiro de cadastro e os processos individuais do pessoal da DRP e processar a documentação necessária para o efeito;
- c)Proceder à preparação e posterior execução ou acompanhamento e avaliação das operações ligadas à gestão de todo o pessoal da DRP;
- d)Assegurar um bom nível de realização profissional e de aperfeiçoamento laboral de todos os trabalhadores da DRP pelo implemento de acções de formação e sensibilização.