- 1 -O regime jurídico do pessoal de pilotagem da DRP é o definido pelos anexos I e II ao Estatuto do INPP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro, e pelas Portarias n.os 443/80, de 26 de Julho, e 448/80, de 31 de Julho, e legislação subsequente.
- 2 -Para efeitos da Portaria n.º 448/80, o SP no porto do Funchal é equiparado a departamento de 2.ª categoria.
Artigo 23.º — Pessoal de pilotagem
Vigente desde: 31/12/1986
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Em vigor desde 31/12/1986