O regime da carreira do pessoal de informática da DRP reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio, e demais legislação subsequente.
Artigo 24.º — Pessoal de informática
Vigente desde: 31/12/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1986