- 1 -O director regional de Portos proporá ao secretário regional da tutela um regulamento em que se estabeleça a forma do exercício da gestão financeira e patrimonial.
- 2 -O regulamento será aprovado por despacho do secretário regional da tutela.
Artigo 26.º — Gestão financeira e patrimonial
Vigente desde: 31/12/1986
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Em vigor desde 31/12/1986