- 1 -Sempre que se verifique impedimento temporário dos titulares do direito ao abono para falhas, será o mesmo atribuído aos funcionários ou agentes que os substituam no exercício efectivo das suas funções.
- 2 -O processamento do abono aos substitutos será autorizado pelo Secretário Regional do respectivo departamento.
Artigo 3.º — Impedimento
Vigente desde: 03/11/1989
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Em vigor desde 03/11/1989