São competentes para promover o cumprimento das medidas a que se refere este diploma e para proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do citado Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, a Câmara Municipal da Praia da Vitória e as Secretarias Regionais da Economia e da Habitação e Obras Públicas.
Artigo 4.º — Entidades competentes
Vigente desde: 11/07/1990
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Em vigor desde 11/07/1990