- 1 -É concedido à Câmara Municipal da Praia da Vitória o direito de preferência nas transmissões por título oneroso entre particulares de terrenos ou edifícios situados na área definida no artigo 1.º do presente diploma.
- 2 -Deverá ser dirigida ao presidente da mesma Câmara Municipal a comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 862/76, de 22 de Dezembro.
Artigo 5.º — Direito de preferência
Vigente desde: 11/07/1990
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Em vigor desde 11/07/1990