Os modelos das guias de pagamento de contribuições, de juros de mora, de valores referentes aos processos de contra-ordenações e de regularização das situações previstas no artigo 7.º são aprovados por despacho do Secretário Regional da Saúde e Segurança Social.
Artigo 11.º — Aprovação dos modelos de guias
Vigente desde: 16/05/1992
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Em vigor desde 16/05/1992