- 1 -É revogada toda a regulamentação contrária em vigor na Região Autónoma dos Açores.
- 2 -Todas as referências feitas, em legislação avulsa, às normas ora revogadas consideram-se feitas relativamente às normas do presente diploma.
Artigo 13.º — Revogação
Vigente desde: 16/05/1992
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Em vigor desde 16/05/1992