- 1 -São alterados, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1989, os desenvolvimentos indiciários das carreiras e categorias constantes do mapa I anexo.
- 2 -São alterados, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 1991, os desenvolvimentos indiciários das carreiras e categorias constantes do mapa II anexo.
Artigo 3.º — Alterações dos desenvolvimentos indiciários de várias carreiras e categorias
Vigente desde: 17/08/1992
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/08/1992