- 1 -O pessoal da DRP é o constante do quadro publicado no anexo único ao presente diploma, de que faz parte integrante, estando agrupado de acordo com a seguinte classificação:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal de informática;
- e)Pessoal técnico-profissional;
- f)Pessoal administrativo;
- g)Pessoal operário;
- h)Pessoal auxiliar.
- 2 -Para além do disposto no presente diploma, o ingresso e o acesso dos funcionários da DRP nas respectivas carreiras regem-se pelo regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, modificado pelo Decreto-Lei n.º 2/93, de 8 de Janeiro, aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/89/M, de 15 de Fevereiro, e demais legislação regional e geral aplicável.
- 3 -O pessoal dirigente é provido de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, com as adaptações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/91/M, de 18 de Março.
- 4 -O pessoal de informática é recrutado e provido nos termos do Decreto-Lei n.º 116-A/80, de 10 de Maio, aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/82/M, de 2 de Junho, do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8/91/M, de 6 de Maio, e demais legislação complementar aplicável.
- 5 -O pessoal da carreira de técnico auxiliar sanitário é recrutado e provido nos termos do Decreto-Lei n.º 272/83, de 17 de Junho, aplicado à Região Autónoma da Madeira pela Resolução n.º 683/83, de 21 de Julho, do Decreto-Lei n.º 119/84, de 9 de Abril, do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/91/M, de 17 de Setembro, do Despacho Normativo n.º 27/91, de 8 de Outubro, e demais legislação aplicável.
Artigo 11.º — Quadro
Vigente desde: 28/06/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/1993