- 1 -O projecto a que se refere o artigo anterior deverá ser instruído com as seguintes peças:
- a)Peças escritas - memória descritiva e justificativa, com a indicação das obras necessárias, com referência precisa dos materiais de construção, mapa completo de acabamentos, medições e orçamento;
- b)Peças desenhadas - planta de localização, à escala de 1:1000 ou de 1:2000, plantas, alçados e cortes do imóvel existente, à escala de 1:100 ou superior, devidamente cotadas e com indicação clara e precisa das obras a executar.
- 2 -Sempre que se pretenda alterar o imóvel existente, para além das peças referidas no número anterior, deverá ser entregue o projecto de execução com plantas, alçados e cortes, à escala de 1:100 ou superior, devidamente cotadas e com indicação clara e precisa das alterações a introduzir, acompanhado de nota justificativa da intervenção arquitectónica proposta.
Artigo 10.º — Projecto
Vigente desde: 10/10/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/1995