O pedido de subsídio será efectuado pelo proprietário do imóvel, em requerimento dirigido ao Secretário Regional da Educação e Cultura, acompanhado de duas cópias do projecto, medições e orçamento, com a discriminação da quantidade e valor dos materiais subsidiáveis a utilizar na obra.
Artigo 9.º — Requerimento
Vigente desde: 10/10/1995
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Em vigor desde 10/10/1995