- 1 -Os trabalhos deverão decorrer em bom ritmo e de preferência sem interrupções.
- 2 -Sempre que se verifique uma interrupção, deve o dono da obra comunicar o facto por escrito ao Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo, fazendo logo sucinta exposição dos motivos.
Artigo 15.º — Execução das obras
Vigente desde: 10/10/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/1995