- 1 -Em casos de especial valor arquitectónico ou histórico do bem a preservar ou de carência económica comprovada do proprietário do imóvel, poderá ser prestado pelo Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo apoio técnico especializado na fase de elaboração do projecto, o qual poderá acrescer aos apoios já previstos nos artigos anteriores.
- 2 -Para efeitos da aplicação do disposto no número anterior, considerar-se-á a seguinte ordem de prioridades:
- a)Imóveis cujos proprietários demonstrem carência económica;
- b)Pequenas intervenções;
- c)Correcção de anomalias;
- d)Imóveis pertencentes a entidades sem fins lucrativos e ou de utilidade pública;
- e)Edifícios de especial valor histórico ou arquitectónico.
Artigo 7.º — Apoio técnico
Vigente desde: 10/10/1995
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Em vigor desde 10/10/1995