A atribuição do subsídio depende de despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura, precedido de parecer favorável do Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo e dos serviços competentes da Secretaria Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no que respeita ao projecto e orçamento.
Artigo 8.º — Atribuição
Vigente desde: 10/10/1995
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Em vigor desde 10/10/1995